2° Câmara Criminal do TJES nega recurso de supostos envolvidos em morte de médica

Publico assiste a sessão da segunda câmara criminal na sede do Poder Judiciário Estadual.

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

O desembargador Adalto Dias Tristão, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negou provimento ao recurso em sentido estrito n° 0027536-22.2017.8.08.0024, ajuizado em favor de seis acusados de participação na morte da médica M.G.: H.A.F. e E.C.F., supostos mandantes do crime; B.R.B., acusado de ter emprestado a motocicleta utilizada no dia da execução da vítima; D.A.V., suposto executor; V.A.A. e H.P.F., acusados de serem intermediários do crime.

O assistente de acusação do Ministério Público Estadual, Renan Sales Vanderlei, sustentou que o conjunto probatório juntado ao processo demonstrou indícios suficientes de materialidade e autoria no crime efetuado.

Em contrapartida, a defesa do réu H.F. defendeu a ilegalidade da intercepção telefônica realizada, que, segundo o advogado, foi inserida sem ordem judicial. “Não podemos ultrapassar limites legais estabelecidos. Hilário teve seu telefone grampeado após sair da delegacia, onde prestou depoimento, sem ordem judicial. Não foi cumprido o protocolo”, alegou a defesa ré.

O advogado ainda defendeu que foram utilizadas como provas, imagens “printadas” do celular da vítima, o que ocorreu de maneira ilegal. Por fim, questionou a utilização do depoimento de D.A.V., também acusado de participação no crime, afirmando que o mesmo não é uma pessoa confiável.

A defesa do réu E.C.F. também apresentou argumentos, defendendo a incompetência do Tribunal do Júri para o julgamento de seu cliente.

Após as sustentações, o desembargador Adalto Dias Tristão, que é o relator da ação criminal, apresentou seu voto, de maneira detalhada, analisando primeiramente as preliminares expostas pela defesa dos réus no pedido de recurso, sendo elas rejeitadas pelo colegiado julgador. Quanto ao mérito do recurso, o magistrado negou provimento, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores componentes da Câmara Criminal, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, sorteado para participar do julgamento e o desembargador substituto Ezequiel Turíbio, que está em substituição ao desembargador Sérgio Bizzzotto Pessoa de Mendonça.

Na decisão, o relator observou que existem indícios suficientes de participação dos requeridos na morte de M.G. O magistrado citou trechos dos depoimentos dos acusados. “Hilário foi quem disse para o interrogando anunciar o assalto; que Milena, então, entregou o celular para o interrogando e, neste momento, o interrogando já não viu mais nada e já deu o primeiro disparo; que deu mais de um disparo (…); pegou o celular da vítima, colocou no bolso, subiu na moto que estava escondida e foi embora; que Valcir e Hermenegildo, vulgo Judinho, mandaram que o interrogando jogasse o telefone da vítima fora e assim foi feito”, narrou o relator.

O Desembargador Adalto Dias Tristão terminou seu voto determinando prioridade absoluta para o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri, tendo em vista a ampla repercussão do caso.

Familiares da médica estiveram presentes durante o julgamento, que aconteceu nesta quarta-feira, 17, na sede do Tribunal de Justiça.

Retrospectiva do caso

O caso teve repercussão nacional e diz respeito ao homicídio da médica Milena Gottardi Tonini Frasson, ocorrido em 14 de setembro de 2017, quando ela saía do trabalho, por volta das 19 horas, do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – Hospital das Clínicas, localizado na Avenida Marechal Campos, em Vitória.

Processo nº 0027536-22.2017.8.08.0024

Vitória, 17 de abril de 2019

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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