20 instituições de Cachoeiro de Itapemirim recebem recursos de penas pecuniárias para a realização de projetos sociais

Segunda Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim entrega alvarás para 20 entidades parceiras da unidade judiciária, para o recebimento de recursos provenientes das penas de prestação pecuniária.

Ao todo, as instituições foram contempladas com 1 milhão de reais para o desenvolvimento de projetos previamente aprovados pela 2ª Vara da Comarca.

A Segunda Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim realizou, na última semana, a entrega de alvarás para 20 entidades parceiras da unidade judiciária, para o recebimento de recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, objeto de transação penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias.

Ao todo, as instituições foram contempladas com 1 milhão de reais para o desenvolvimento de projetos previamente aprovados pelo Juízo. Após a execução, as entidades também deverão prestar contas das ações realizadas.

As verbas poderão ser utilizadas em obras, contratações de pessoal, aquisição de bens e materiais, alimentação e veículos. Um dos pré-requisitos para participar da seleção é a entidade social ser parceira da unidade judiciária, ou seja, abrir suas portas para que apenados prestem serviços à comunidade.

O ato solene para a entrega dos documentos foi presidido pela Juíza da Segunda Vara Criminal, Rosalva Nogueira Santos Silva, na última quarta-feira (12), e contou com a presença do diretor do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, Evandro Coelho de Lima, do promotor de Justiça Jeferson Ribeiro Gonzaga e do representante da OAB – Cachoeiro de Itapemirim, o advogado Adílio Domingos dos Santos Neto, além de representantes das entidades beneficiadas e internos do projeto Nova Canção do CDPCI (Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim), que fizeram uma apresentação musical.

A magistrada falou sobre a satisfação em participar do projeto: “Nós sabemos que os valores recebidos são muito menores do que o trabalho que vocês realizam e merecem, mas temos muito prazer em poder dar essa contribuição vinda do Poder Judiciário, em reconhecimento, porque, evidentemente, ela não remunera à altura do serviço prestado à sociedade de Cachoeiro”.

Saiba mais

Os valores provenientes de prestação pecuniária, quando não são destinados à vítima ou a seus dependentes, são designados, preferencialmente, as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos ou vínculo político-partidário, com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança, educação e saúde.

Vitória, 17 de junho de 2019

 

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