2ª Câmara Criminal do TJES concede prisão domiciliar de 60 dias a ex-conselheiro do TCES

Ao final do período, devem ser apresentados ao Juízo de Execução os resultados dos exames médicos realizados, para decisão sobre retorno ou não ao regime fechado.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, reunida nesta quarta-feira (17/10), decidiu conceder parcialmente um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Valci Ferreira.

De acordo com a decisão, o paciente deverá ser recolhido em prisão domiciliar, pelo prazo de 60 dias, para que seja submetido a exames médicos, com o objetivo de se investigar a gravidade de sua situação de saúde. 

Segundo o relator do processo no TJES, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, a medida leva em conta o laudo médico apresentado pela defesa, segundo o qual o paciente está muito debilitado, tendo em vista que seria:

“Portador de lesões degenerativas de coluna vertebral, necessitando urgentemente de tratamento especializado com avaliação de neurocirurgião, devido à sintomatologia dolorosa que agrava sobremaneira o quadro depressivo já instalado, uma vez que sente fortes dores tanto em pé como deitado, devido a compressão radicular da coluna lombar. Portador de cisto renal a direita necessitando maior investigação especializada por nefrologista.”

De acordo com a defesa, a manutenção do estado de confinamento pode piorar o transtorno depressivo do paciente e agravar as doenças preexistentes, por tratar-se de idoso de 72 anos, sem acesso imediato a exames e tratamentos de alta complexidade, dos quais ele necessita.

Para o relator, como a unidade prisional oferece atendimento básico e o caso do paciente demanda, neste momento, atendimento especializado, a fim de que sejam investigadas as debilidades informadas no laudo médico apresentado pela defesa, deve ser concedida a ordem autorizando o recolhimento do mesmo em regime domiciliar, pelo prazo de 60 dias. 

“Ao final do período, o paciente deverá apresentar ao Juízo da Execução os resultados dos exames feitos, devendo ser decidido, pela autoridade coatora, o retorno do paciente ao regime fechado ou a manutenção em regime domiciliar.”, concluiu o Relator.

Os Desembargadores Fernando Zardini Antonio e Adalto Dias Tristão acompanharam o voto do Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça.

Habeas Corpus nº 0020942-30.2018.8.08.0000

Vitória, 17 de outubro de 2018.

Informações à Imprensa

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Texto: Maira Ferreira| mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES