4ª Vara Criminal de Vitória realiza primeira audiência por videoconferência no Juízo de Vitória

Dra Gisele acompanhada da promotora e do defensor público na sala de audiência

A ferramenta permitiu a oitiva de uma vítima que estava em Minas Gerais e o interrogatório do réu sem a necessidade de ser deslocado da unidade prisional para o fórum.

A 4ª Vara Criminal de Vitória realizou nesta semana a primeira audiência de instrução e julgamento por  videoconferência no Juízo de Vitória. Com a utilização de equipamentos cedidos pela Sejus e software disponibilizado pela Prodest, o novo modelo de audiência virtual está em fase de experiência no Estado e já se revelou capaz de trazer celeridade e economia aos processos envolvendo réus presos.

A audiência, conduzida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, analisou o caso de um réu que estava preso no Centro de Detenção Provisória de Viana, desde março deste ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem teria assaltado dois jovens na saída de uma festa no local conhecido como “Rua da Lama”, em Jardim da Penha. O acusado teria utilizado uma faca para roubar a bolsa de um dos rapazes, contendo celular, cartões de créditos e documentos pessoais, mas foi preso por policiais militares que o localizaram embaixo da Ponte da Passagem, após rastrearem o aparelho de telefone roubado. Na abordagem, o réu informou que já havia repassado os bens subtraídos a terceiros.

Em pouco mais de uma hora e meia de audiência, foram ouvidos os dois policiais que testemunharam o crime e as duas vítimas. Uma delas prestou depoimento em sua própria casa, em Minas Gerais, por meio do aplicativo disponibilizado pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo, a Prodest. “Se fosse uma audiência da forma tradicional, para ouvir esse depoimento precisaríamos de uma carta precatória, o que levaria no mínimo 6 meses”, explicou a juíza Gisele.

A segunda vítima, que reside em Vitória, preferiu ir pessoalmente à audiência, no Fórum Criminal da Capital, e não autorizou aparecer no vídeo para o acusado. Nesse instante, o réu foi retirado da sala virtual, permanecendo na tela apenas o defensor Lucas Andrade Maddalena, que estava na unidade prisional. “A vítima tem todo o direito de proferir seu depoimento sem a presença do réu e isso deve ser respeitado, tanto presencialmente quanto virtualmente”, destacou a promotora de justiça Juliana Pimenta Ferreira.

Outro defensor público, Rodrigo dos Santos Adorno, também dava assistência, de dentro da sala de audiência no Fórum Criminal. Com seu o direito à ampla defesa integralmente respeitado, o réu não precisou se deslocar para o interrogatório.

Ao proferir a sentença, a juíza condenou o réu a 7 anos de prisão em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade e, de imediato, o colocou em diálogo com a equipe do Escritório Social, representada pela Assistente Social Melissa Nascimento e pelo  Subgerente de Atenção ao Egresso e Família e Alternativas Penais, Josélio Charles Tiradentes:

“Realizamos um pré-atendimento virtual para conhecer o histórico do réu e propor acesso a alguns serviços, como o acolhimento em uma instituição, visto que os familiares são falecidos e a viabilização da documentação.O interno também se mostrou favorável a um tratamento para a dependência química. Queremos dar todo o suporte para que ele não volte a reincidir”.

Para a juíza Gisele Souza de Oliveira, a audiência experimental se revelou um sucesso. “Não tivemos nenhum tipo de incidente que desaconselhasse a prática. Em poucas horas conseguimos ouvir duas testemunhas e duas vítimas, uma delas de Minas Gerais. Além do réu, que nem precisou sair da unidade. A videoconferência se mostrou uma ferramenta muito importante para imprimir celeridade ao julgamento do processo e economia como um todo”, concluiu a juíza Gisele Souza de Oliveira.

As audiências por videoconferência também já vem sendo realizadas de forma experimental pela 2ª Vara Criminal de Colatina e pela comarca de São Domingos do Norte.

Vitória, 14 de agosto de 2019.

 

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