TJES analisa processos de 140 socioeducandos

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As análises processuais ocorreram com base em relatórios produzidos pelo Iases.

processo socioeducandos 400O Poder Judiciário do Espírito Santo, junto ao Ministério Público, Defensoria Pública e Governo do Estado, analisou neste mês de maio processos referentes a 140 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em unidades de internação da Região Metropolitana de Vitória.

No último dia 15, 68 adolescentes de unidades de internação da Grande Vitória foram avaliados em dois ônibus da Justiça e duas salas de espaço pedagógico, na presença de juízes, promotores e equipe multidisciplinar do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Já no último dia 28, foram reavaliados outros 72 adolescentes, que são da Região Norte, mas estão cumprindo medida na Região Metropolitana de Vitória.

Ao todo, foram 20 extinções de medidas socioeducativas; 37 progressões para liberdade assistida; 22 progressões para prestação de serviços à comunidade; 14 progressões para semiliberdade; 32 internações mantidas; oito internações mantidas com transferência para Centro Socioeducativo (CSE); duas transferências para CSE; uma internação mantida com transferência para Minas Gerais; duas manutenções da semiliberdade; duas extinções por litispendência; um alvará de soltura em virtude do adolescente ter feito 21 anos e uma transferência para Casa República.

O reordenamento foi formalizado por meio do Ato Normativo conjunto nº 11/2014, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, e pela supervisora das Varas da Infância e Juventude, desembargadora Eliana Munhós, de acordo com a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o acompanhamento das medidas socioeducativas em todo o país.

Foi realizada análise processual de alguns adolescentes conforme sugerido por equipe técnica das unidades de internação, formada por pedagogos e psicólogos, que entende que o adolescente pode cumprir medida socioeducativa em meio aberto. Com base nesta sugestão e no histórico do interno, a medida socioeducativa pôde ser mantida, progredida ou extinta.

As reavaliações foram feitas em processos de adolescentes que cumprem medida socioeducativa nas Unidades de Internação Provisórias I e II (Unips), e de Internação Socioeducativa (Unis), no Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE), e na Unidade de Internação Regional Metropolitana (Unimetro). Este trabalho foi realizado em continuidade às metas estabelecidas pela Supervisão e Coordenação das Varas da Infância e Juventude para o corrente ano.

Vitória, 02 de junho de 2014

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