TJES estabelece regras sobre medidas socioeducativas

Diario oficial 130O Ato Normativo nº 146/2014 foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira.

Diario oficial 400O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, por meio do Ato Normativo nº 146/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 08, estabeleceu regras para os procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude com competência para a matéria referente a adolescentes em conflito com a lei e para a atividade fiscalizadora do juiz em relação às entidades e programas de atendimento socioeducativos.

Dentre as disposições, o Ato Normativo determina que a reavaliação das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e liberdade assistida aplicadas a adolescentes deve ser realizada, no máximo, a cada seis meses, como prevê o artigo 42 da Lei nº 12.594/2012.

A reavaliação das medidas de internação e semiliberdade poderá, a critério do juiz, adotar a metodologia de audiências concentradas, ato processual realizado pelo magistrado, em um único momento, no qual se reúnem os processos judiciais para a análise das situações individuais de todos os adolescentes internos.

O Ato Normativo ainda dispõe que a Presidência do TJES poderá designar magistrado para auxiliar o juiz de Direito competente, se necessário, na fiscalização das unidades de internação, como prevê a Resolução nº 188/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na realização de audiências concentradas.

Para o juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira, coordenador em exercício das Varas da Infância e da Juventude do TJES, as audiências concentradas agilizam e simplificam o procedimento. “Elas são um meio de tornar o cumprimento das exigências mais célere e viável. Ao invés de fazer uma audiência específica para cada adolescente, o que exigiria mais tempo e deslocamento, temos as audiências concentradas, que agilizam o procedimento e permitem a reavaliação de uma forma mais tranquila”, afirma o magistrado.

O juiz ainda destaca que o Ato Normativo instaura a necessária integração entre os agentes do sistema. “Os procedimentos, para se viabilizarem, irão reforçar uma cultura de cooperação entre as instituições inseridas na aplicação de medidas socioeducativas. O Ato instaura uma atuação em rede”, frisa.

No caso de ato infracional que dependa de prova pericial para a comprovação da materialidade, o Ato Normativo dispõe que o juiz, ao receber a representação em que exista internação provisória, deverá requisitar, preferencialmente por meio eletrônico, com prazo máximo de cinco dias, laudos, provas e quaisquer documentos necessários à conclusão do procedimento.

Já no caso de decretação da internação cautelar, não havendo na Comarca unidade de internação ou sendo esta situada em Comarca distante, o juiz deve diligenciar para que a audiência de apresentação, prevista no artigo 184 da Lei nº 8.069/1990, ocorra, preferencialmente, antes da remoção do adolescente para a respectiva unidade.

Com o Ato Normativo nº 146/2014, o TJES atende à Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e, ainda, às Resoluções 165/2012 e 191/2014 do CNJ, que dispõem sobre normas gerais para o atendimento pelo Poder Judiciário ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.

Vitória, 08 de agosto de 2014

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br