Juizado da Serra defere adoção por pais homoafetivos

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A relação se equipara à entidade familiar, com todos os direitos e garantias.

Famílias formadas pelo afeto, respeitando todos os trâmites jurídicos e formalidades legais. Foi com esta premissa que foi realizada, no último mês de agosto, no 1º Juizado da Infância e da Juventude da Serra, uma audiência que permitiu a adoção de uma criança por um casal homoafetivo que vive uma união estável.

O menino, de sete anos, estava acolhido em abrigo desde junho de 2012. Em outubro de 2013, começou uma convivência com os possíveis pais adotivos. Mesmo com problemas de saúde e de interação com outras crianças devido a histórico de violência na família genitora, a aproximação com os futuros pais ocorreu gradativamente, com as visitas nos fins de semana.

Os pretendentes foram devidamente avaliados pelo Setor Técnico, habilitados e participaram de Curso de Adoção, que são pressupostos legais. “O estágio de convivência foi um sucesso!”, afirmou a juíza do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Serra, Gladys Pinheiro. Em audiência, tivemos um momento de emoção quando a criança me disse: “Tia eu vim buscar o papel”, se referindo ao termo de guarda provisória, à época.

“Tudo foi avaliado com critério, se os futuros pais estavam prontos e se a criança estava pronta. O casal homoafetivo conseguiu aceitar o diferente sem problematizar demais a situação”, disse uma assistente social que atua no Juizado.

O casal, que já realizava trabalho voluntário no abrigo, não concede entrevistas e apenas diz que, em sua relação estável de mais de 25 anos, há espaço para o respeito, atenção, limites e educação. E que, independente de sua orientação sexual, estão felizes por estarem acima de qualquer preconceito e poderem criar um cidadão responsável, consciente de seus direitos e deveres.

Segundo a juíza Gladys Pinheiro, o cenário jurídico nacional possui um novo entendimento, no sentido de que a relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo, se permanente, pública e com a intenção de constituir família, se equipara à entidade familiar, com todos os direitos e garantias resultantes desta situação. “Na sentença foi incluído o nome de ambos como ‘pais’”, finaliza a magistrada.

Vitória, 19 de setembro de 2014.

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