Vara da Infância e da Juventude estabelece regras para o Carnaval

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Crianças e adolecentes com menos de 12 anos não podem participar de bailes abertos em Vitória.

Com objetivo de auxiliar os pais que levarão crianças e adolescentes para curtir os desfiles do feriado do carnaval, realizado este ano entre 14 e 17 de fevereiro, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, por meio da portaria nº 003/2014, de 02 de dezembro do último ano, fornece algumas recomendações. As regras valem também para a festa antecipada que acontece em Vitória, entre os dias 05 e 07 de fevereiro.

O juiz Roberto Luiz Ferreira Santo, titular da Vara da Infância, manteve a portaria assinada pelo seu antecessor, o juiz Pedro Benedito Alves Sant’ana.  A portaria esclarece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Diante deste fato, o magistrado destaca que se faz necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas que se aproximam.

O artigo 3º da portaria diz que não é permitida a participação de crianças menores de 12 anos em bailes carnavalescos abertos para o público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo em bailes infanto-juvenis.

De acordo com a publicação, crianças de até 12 anos só podem participar de bailes infanto-juvenis realizados durante o dia acompanhadas dos pais. Já os que se encontram na faixa entre 12 e 18 anos devem apresentar documento de identidade com foto.

Já nos bailes noturnos, não é permitida a permanência de crianças entre 12 e 15 anos sem acompanhante legal. Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados e maiores de 16 anos só estão liberados para ficar nos bailes mediante apresentação de documento com foto.

Em relação aos desfiles carnavalescos, não é permitida a participação de crianças menores de sete anos. A mesma determinação vale para os ensaios das escolas de samba e blocos. 

Responsáveis

A portaria diz que são considerados os responsáveis legais pelas crianças ou pelos adolescentes, o pai, a mãe, o tutor, o guardião e parentes de até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoa também maior que a idade já citada, com autorização por escrito de um dos mencionados acima. 

Organização

Cabe a organização das festividades se certificar da documentação das crianças, cuidar para que os mesmos não tenham acesso à bebida alcoólica, contratar seguranças, cuidar para que não sejam utilizados copos ou garrafas de vidro e proibir a veiculação de música que exalte violência, erotismo ou pornografia.

Confira aqui a portaria na íntegra, que saiu publicada no e-diário do dia 3 de dezembro de 2014. 

Vitória, 05 de fevereiro de 2015

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