Juízes da Infância contra redução da maioridade penal

maioridade 130 copiarDurante encontro em São Paulo, foi apresentada moção de repúdio à PEC 171/93.

maioridade 400Reunido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última sexta-feira, 20, o Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil declarou, por meio de moção, repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que propõe a redução da maioridade penal. A PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Representando o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estiveram presentes ao V Encontro de Coordenadores a supervisora das Varas da Infância e da Juventude do TJES, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, e os juízes coordenadores das Varas da Infância e da Juventude no Estado, Janete Pantaleão Alves e Vladson Couto Bittencourt.

Na moção de repúdio, o Colégio de Coordenadores destaca que adolescentes que praticam ato infracional já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas. O Colégio frisa, ainda, que o maior envolvimento de adolescentes em atos violentos se dá, usualmente, pela ausência de políticas públicas eficientes nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer.

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira ressalta que a falta de políticas públicas agrava a pobreza e, consequentemente, o quadro de criminalidade. “A sociedade precisa discutir a melhoria do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas e o aprimoramento das políticas públicas em prol das famílias carentes e dos menores desprotegidos”, afirma a supervisora das Varas da Infância e da Juventude do TJES.

A juíza Janete Pantaleão Alves cita que nenhum país reduziu a criminalidade com exacerbação da punição. “É preciso reformas drásticas na forma atual de execução das medidas socioeducativas. As internações reproduzem as execuções das penas e as medidas em meio aberto, em geral, são ineficientes em razão da ausência de equipe técnica própria, fragilidade da educação básica e descaso dos gestores públicos. Se a pena não ressocializa o adulto, também não servirá para ressocializar o adolescente”, pontua a magistrada.

Durante o V Encontro de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil, juízes e desembargadores que atuam na área debateram, aprofundaram e uniformizaram temas relacionados ao papel dos magistrados da Infância, ao relacionamento com os demais segmentos da sociedade e ao funcionamento das coordenadorias.

Segue abaixo a moção de repúdio na íntegra:

“O Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude, reunido no V Encontro de Coordenadores realizado no dia 20 de março de 2015, sexta-feira, na cidade de São Paulo, vem a público esclarecer o que se segue:

O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infanto-juvenil.

Adolescentes que praticam ato infracional (definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente como ‘a conduta descrita como crime ou contravenção penal’) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas.

A adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas.

Além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal (‘Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir…: IV – os direitos e garantias individuais’).

Por tudo o que se expôs é que o Colégio de Coordenadores REPUDIA o Projeto de Emenda Constitucional que objetiva a redução da maioridade penal (PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados).”

Vitória, 24 de março de 2015

 

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