ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 252/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 170/2015, que instituiu a Comissão para elaborar estudo sobre os reflexos normativos, estruturais e operacionais do Novo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, do Ato Normativo nº 170/2015, que previa a conclusão do trabalho da referida Comissão no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Gab. Nº 88/2015, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, Presidente da Comissão de Estudo do Novo Código de Processo Civil, protocolizado sob o nº 2015.01.446.079, solicitando a prorrogação da Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Prorrogar a Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES