ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 255/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que em razão do funcionamento das repartições deste Poder Judiciário com apenas 30% dos servidores, o funcionamento jurisdicional está prejudicado;
RESOLVE:
Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais nos dias 20 e 21 de outubro de 2015, em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que forem realizados.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 19 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES