ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 269 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução TJES nº 048/2015, que reorganizou as competências das Varas Cíveis e da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cariacica, bem como alterou a denominação da 5ª Vara de Família, que passará a se chamar 2ª Vara de Família;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da referida Resolução, que atribui à Presidência a competência para dirimir eventuais dúvidas quanto a mencionada reorganização;
CONSIDERANDO que a determinação contida no artigo 3º, da Resolução nº 048/2015, apenas se refere a simples renumeração de Varas decorrente da desinstalação da antiga 2ª Vara de Família da Comarca de Cariacica, promovida anteriormente pela Resolução nº 21/2010;
CONSIDERANDO o êxito do procedimento de desarquivamento implementado até a presente data pelo distribuidor do Juízo de Cariacica, após orientação do Diretor do Foro de Cariacica na Ordem de Serviço nº 001/2010.
RESOLVE:
Art. 1º. O acervo da antiga 2ª Vara de Família de Cariacica continuará a ser redistribuído da forma realizada anteriormente à edição da Resolução TJES nº 048/2015, na conformidade do artigo 2º da Resolução TJES nº 21/2010.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 03 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES