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001 – SUSPENDE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PRAZOS JECÍVEL DE VIANA DE 11 A 15/01/16 – DISP. 07/01/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº  001/2016

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expostas pelo MM°. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Garschagen acerca da mudança das instalações do Juizado Especial Cível de Viana/ES para o bairro Areinha,

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no Juizado Especial Cível de Viana/ES, no período de 11 a 15 de janeiro de 2016, mantendo-se, contudo, a apreciação de medidas urgentes.

 

Publique-se.

Vitória, 06 de janeiro de 2016.

 

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente