ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 001/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expostas pelo MM°. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Garschagen acerca da mudança das instalações do Juizado Especial Cível de Viana/ES para o bairro Areinha,
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no Juizado Especial Cível de Viana/ES, no período de 11 a 15 de janeiro de 2016, mantendo-se, contudo, a apreciação de medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 06 de janeiro de 2016.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente