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008 – Dispõe sobre assessoramento à Secretaria -Geral p/ Ass. Jurid. Presidência – diisp. 19/01/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 008/ 2016

 

Dispõe sobre o assessoramento técnico-jurídico a ser prestado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça à Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça.

 

O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO a nova redação do artigo 6º, da Lei Complementar nº 219/2011, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 814, de 17 de Dezembro de 2015, que atribui ao Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça a função de gestor do Fundo Especial do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a nova redação dos artigos 47, 48 e 58, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 4, de 3 de Novembro de 2015, que atribuíram ao Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça a função de ordenador de despesas do Poder Judiciário Estadual, além de outras competências administrativas;

 

CONSIDERANDO o alargamento das competências da Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, que não foi acompanhado (o alargamento), ainda, da necessária expansão da estrutura de sua Assessoria Jurídica (da Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Sem prejuízo de suas competências, a Assessoria Jurídica da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça poderá, eventualmente, prestar assessoramento técnico-jurídico à Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, desde que solicitado tal assessoramento pelo respectivo titular (o Sr. Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça).

 

Art. 2º – Esta Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de Janeiro de 2016.

 

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente