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021 – Incluir 01 Comissário de Justiça da Infância e Juventude (Vitória) – disp. 02/02/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 021/2016

 

O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a urgência na obtenção da prestação jurisdicional, relacionada a procedimentos sujeitos a regime de plantão;

 

CONSIDERANDO a necessidade dos plantões serem efetivados com clareza e objetividade para os jurisdicionados e advogados que utilizam de tais serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO que os artigos 83 a 85, do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 008/2016 – CIJES, subscrito pela Exmª. Juíza Coordenadora das Varas da Infância e Juventude, Drª. Janete Pantaleão Alves, protocolado sob o nº 2016.00.056.038, que noticia a grande demanda envolvendo autorização de viagem para criança e/ou adolescente, durante o recesso judiciário de 19 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016 e sugere a inclusão na escala de Plantão presencial da 1ª Região, nos dias 06 a 10 de fevereiro de 2016 (período de carnaval), de 01 (um) Analista Judiciário – Comissário de Justiça da Infância e Juventude por dia, para auxiliar os magistrados plantonistas;

 

CONSIDERANDO ser público e notório que durante o período de carnaval é grande a demanda de menores viajando, acompanhados ou não;

 

CONSIDERANDO que o art. 27, da Resolução nº 029/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo olvidou-se do comparecimento aos Plantões Judiciários de outros servidores públicos deste Poder Judiciário ocupantes de cargos diversos  dos que ali elencados, sendo mister, no entanto, a presença de Comissários, ante os motivos delineados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Na escala de plantão presencial do período de carnaval (de 06 a 10 de fevereiro de 2016), no que tange à 1ª Região, o Exmo Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória deverá incluir 1 (um) Analista Judiciário – Comissário de Justiça da Infância e Juventude, providenciando a respectiva publicação e observado o disposto na Resolução nº 73/2015, disponibilizada no DJ-e de 28 de Janeiro de 2016, referendada pelo Egrégio Tribunal Pleno.

 

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E.

Vitória, 01 de Fevereiro de 2016.

 

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE