Voltar para Atos Normativos – 2016

003 – (Conj.) Cria Grupo para desenvolvimento do módulo de produtividade do PJES – Disp. 19/02/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2016

 

CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O GRUPO DE TRABALHO PARA O DESENVOLVIMENTO DO MÓDULO DE PRODUTIVIDADE MENSAL DO PODER JUDICIÁRIO DOS JUÍZES E SERVENTIAS JUDICIAIS.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 25/CNJ/COR/2015 que suspendeu, a partir de 12 de junho de 2015, a obrigatoriedade de alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta por parte dos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição de todo o país, assim como os termos do Ato Normativo Conjunto nº 016/2015, publicado no DJe em 06 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento CNJ nº 49/2015, de 18 de agosto de 2015, que instituiu e regulamentou o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias, em substituição ao Sistema Justiça Aberta (art. 6º);

 

CONSIDERANDO que “os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2016” pelo respectivo Tribunal de Justiça (§ 2º do art. 2º do Provimento CNJ nº 49/2015);

 

CONSIDERANDO que o art. 3º do Provimento CNJ nº 49/2015 imputa a responsabilidade à Presidência e Corregedoria Geral dos tribunais “pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados”;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de adequação do Sistema BI (Business Intelligence) às variáveis e aos respectivos glossários do Módulo de Produtividade implantado pelo Provimento CNJ nº 49/2015, de 18 de agosto de 2015, como forma de franquear o levantamento das informações e dados estatísticos pertinentes a cada magistrado e serventia judiciária;

 

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos Juízes e Serventias Judiciais – GTMPM-PJES.

 

Art. 2º. O GTMPM-PJES será integrado pelos seguintes membros:

I – o Juiz Corregedor Gustavo Henrique Procópio Silva, que o presidirá;

II – para fins de homologação, os seguintes Juízes de Direito: Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta; Dr. Gustavo Marçal da Silva e Silva; Dr. Thiago Vargas Cardoso; Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon;

III – o Secretário de Tecnologia da Informação do TJES;

IV – os Servidores da área jurídica, da área de tecnologia de informação, assim como da área de estatística: Ana Clara D’Ávila Guedes; Ana Paula Cardoso Prata; Angela Regina Mayer Tessarolo; Carlos Henrique Gomes Correia; Carlos Henrique Meneghel; Diana Theodoro Goetze; Fábio de Paula; Fábio Leite; Jeanni Will; Lauro Bruno Tessarollo de Bortoli; Magno dos Santos Neto; Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães; Maria Luíza Miranda Fabris; Monique Maria Lima Cabral; Tiago Vilarinho, Ricardo Destefani Passamani.

 

Art. 3º. Competirá ao GTMPM-PJES o desenvolvimento do módulo de produtividade mensal do Poder Judiciário do Espírito Santo, nos moldes preconizados pelo Provimento CNJ nº 49/2015, de 18 de agosto de 2015.

 

Art. 4º. O GTMPM-PJES poderá requisitar as informações que reputar necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e o Núcleo de Processamento de Estatística do TJES, que se farão representar por seus Gestores.

 

Art. 5º. Caberá ao Presidente do GTMPM-PJES ou aos Gestores da STI, por delegação, as convocações de membros do GTMPM-PJES e os convites aos eventuais parceiros, no que diz respeito às reuniões de trabalho.

 

Art. 6º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de Fevereiro de 2016.

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente em exercício

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça