Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 036/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que, em virtude das manifestações ocorridas no final da tarde do dia 17 de março de 2016, tornou-se necessária a suspensão do expediente, a partir das 16 horas, no Egrégio Tribunal de Justiça e nos Fóruns de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, no dia 17 de março de 2016.
Publique-se.
Vitória, 18 de Março de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente