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042 – Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação Proc. Ex. Fiscal do Mun. de Viana -Disp. 30/03/2016

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 042/2016

 

 

Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação Processual de Execução Fiscal do Município de Viana.

 

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação Processual de Execução Fiscal do Município de Viana no período de 05/04/16 a 08/04/16 e 11/04/16 a 15/04/16, no horário de 9h às 17h, no andar térreo da Prefeitura Municipal de Viana, situada na Avenida Florentino Avidos nº 01 – Centro – Viana/ES.

Parágrafo único – O Município de Viana, por meio de seus Procuradores, serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seu Procurador-Geral, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.

 

Art. 2º – Após o encerramento das audiências e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes integrantes do Grupo de Trabalho responsável pelos CEJUSCs, para imediata homologação.

Parágrafo único – O 1º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, após o término do evento, a fim de serem juntadas aos processos.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 10 de Março de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente