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057 – Habilita uso do sistema e-jud nas Turmas Recursais no âmbito Poder Judiciário-disp. 03/05/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

        

ATO NORMATIVO nº 57/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a crescente necessidade de implementação de mecanismos de gestão de processos judiciais e administrativos;

CONSIDERANDO que atualmente existe dificuldade significativa no gerenciamento do trâmite de processos físicos entre as unidades judiciárias atinentes às Turmas Recursais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da 2ª Instância dos Juizados Especiais aos preceitos da Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais na rede mundial de computadores.

CONSIDERANDO a recente implantação da nova taxonomia de classes, assuntos e movimentos do CNJ no sistema e-Jud.

                                     

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o uso do sistema denominado e-Jud nas Turmas Recursais no âmbito do Poder Judiciário.                  

§1° Os usuários que não tenham acesso aos sistemas e-Jud, deverão encaminhar solicitação para o correio eletrônico atendimentoti@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>atendimentoti@tjes.jus.br, com o assunto “Solicitação de Acesso – Turmas Recursais”. No referido correio eletrônico deverão ser informados o nome do usuário (login) e o seu órgão de lotação. Após envio, a Secretaria de Tecnologia da Informação terá cinco dias úteis para regularizar o acesso.

§2º Os manuais de utilização do sistema ficarão disponíveis na intranet do Egrégio Tribunal de Justiça, na opção “Manuais”, no item de menu “Publicações”.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Publique-se. Cumpre-se.

 

Vitória,  02 de maio de 2016.

                                       

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente