ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 079/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.181.073, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Tereza Augusta Woelffel, MMª. Juíza de Direito do1° Juizado Especial Cível de Vila Velha, que comunicaacerca da migração dos processos do sistema E-process para o PROJUDI na referida unidade judiciária;
CONSIDERANDO que referida migração ocorreu no período de 01.02.2016 a 04.02.2016, conforme informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO o possível perecimento de direito em decorrência da mudança de sistemas;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no 1° Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período de 01.02.2016 a 04.02.2016, relativamente aos processos que tramitam no sistema E-process.
Publique-se.
Vitória, 30 de Junho de 2016.
DesembargadorAnnibal de Rezende Lima
Presidente