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079 – Suspende prazos de 01 a 04/02/2016 no 1º JEC de Vila Velha – disp. 12/07/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 079/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.181.073, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Tereza Augusta Woelffel, MMª. Juíza de Direito do1° Juizado Especial Cível de Vila Velha, que comunicaacerca da migração dos processos do sistema E-process para o PROJUDI na referida unidade judiciária;

 

CONSIDERANDO que referida migração ocorreu no período de 01.02.2016 a 04.02.2016, conforme informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

 

CONSIDERANDO o possível perecimento de direito em decorrência da mudança de sistemas;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no 1° Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período de 01.02.2016 a 04.02.2016, relativamente aos processos que tramitam no sistema E-process.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de Junho de 2016.

 

DesembargadorAnnibal de Rezende Lima

Presidente