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012 – (Con) Resolve sobre juntada de petições em Vila Velha,João Neiva e Linhares – disp. 22/08/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 12/2016

 

Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas nas respectivas serventias judiciárias do Juízo de Vila Velha e das Comarcas de João Neiva e Linhares.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDOas informações constantes do processo administrativo nº 2012.01.118.891, no bojo do qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo, requereu alterações no sistema de protocolização de peças processuais, notadamente para que petições de menor complexidade processual sejam protocolizadas nos respectivos cartórios;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto 008/2015, publicado do Diário de Justiça Eletrônico em 01/07/2015, foi implementado com sucesso no Juízo de Vitória, diminuindo o número de petições no protocolo geral, tornando-o mais célere, e que o artigo 5º, do referido Ato, prevê a expansão desse sistema para as demais Comarcas;

 

CONSIDERANDO os expedientes nº 2016.00.503.848, 2016.00.233.296 e 2016.00.720.582, em que os Juízes Diretores do Foro das Comarcas de João Neiva, Linhares e Vila Velha solicitam a implementação do sistema de protocolização na forma do artigo 5º, do Ato Normativo Conjunto 008/2015;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação consentiu, tecnicamente, com asolução e, inclusive, já aparelhou os cartórios com os mecanismos necessários à implementação das alterações;

 

CONSIDERANDOanecessidade de agilizar o trâmite das petições no protocolo geral, o que pode seralcançado através da desburocratização na tramitação das petições com menor complexidade;

 

CONSIDERANDO que os requisitos de ordem técnica e administrativos encontram-se reunidos para a implementação das alterações no sistema de protocolização de petições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de petições recebidas nos “Protocolos Gerais” e, assim, permitir o remanejamento da força de trabalho;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º- O protocolo de petições de juntada no Juízo de Vila Velha e nas Comarcas de João Neiva e Linhares se realizará diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias por onde tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Diretor do Foro respectivo disciplinar acerca da faculdade ou obrigatoriedade do protocolo nas secretárias das respectivas unidades judiciárias.

§1º – São consideradas petições de juntada aquelas que não são autuadas em apartado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal.

§2º – As demais petições serão protocolizadas no protocolo geral.

 

Art. 2º – Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destina, o responsável pela secretaria entrará em contato com o advogado, por qualquer meio idôneo, para retirada ou adequação da petição, aguardando-se, no caso de impossibilidade de contato, por 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º – As petições juntadas nas respectivas serventias serão protocoladas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo.

 

Art. 4º – As impressoras térmicas distribuídas conforme o disposto no Memorando 181/2014, da Secretária de Tecnologia da Informação, devem atender proritariamente às secretarias das unidades judiciárias abrangidas por este Ato, ficando à STI encarregada de fazer os necessários remanejamentos.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 18 de Agosto de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça