ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 101/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.341.060, subscrito pelo Exm°. Sr°. Dr°. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, MM°. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca desde o dia 13 de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses, inclusive nesta data;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuaisna Comarca de São José do Calçado, nos dias 13 e 14 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 14 de Setembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente