Voltar para Atos Normativos – 2016

015 – (CONJ.)Suspende atendimento e prazos processuais na 9ª Vara Crim. de Vitória – disp. 13/10/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 15/ 2016

 

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 9a Vara Criminal do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manifestou a sua adesão ao Projeto “Cidadania nos Presídios”, do CNJ, voltado, primordialmente, à análise dos processos de execução em condições de serem contemplados pela aplicação de indulto e comutação de penas;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto nº 19/2015, que instituiu o regime especial de atuação nas Varas de Execução Penal do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que, atualmente, uma das equipes da força-tarefa do eixo processual-cartorial do projeto “Cidadania nos Presídios” encontra-se em atuação na 9ª Vara Criminal de Vitória – Privativa de Execução Penal, onde se detectou a necessidade de um esforço concentrado para a regularização da juntada de petições e demais expedientes, movimentação processual, recebimento e cadastro de Guias de Execução Penal e reorganização espacial do Cartório, em virtude do grande volume de feitos remetidos e movimentados na serventia nos últimos meses;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas rápidas e eficazes de mudanças na gestão cartorária na unidade judiciária para viabilizar o atingimento das metas e objetivos do Projeto “Cidadania nos Presídios”, desenvolvido de maneira pioneira pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 9ª Vara Criminal de Vitória – Privativa de Execução Penal no período de 17 de Outubro de 2016 a 14 de Novembro de 2016;

 

Art. 2º – Ficam mantidas apenas as audiências admonitórias realizadas às terças-feiras, bem como a apreciação de medidas urgentes verificadas pela magistrada titular da unidade judiciária.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de outubro de 2016.

 

 

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

 

 

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais