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003 – 25/02/2010 Comitê estadual para monitoramento e resolução de Conflitos Fundiários rurais e urbanos.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 3
Data: 25/02/2010

Comitê estadual para monitoramento e resolução de Conflitos Fundiários rurais e urbanos.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 03/2010

Constitui o Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 22, de 04 de março de 2009, Portaria nº 491, de 11 de março de 2009 e Ofício Circular nº 107/GP, todos oriundos do Colendo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º
. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, com a seguinte composição:
I – Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza (Coordenador);
II – Juiz de Direito Antônio Carlos Facheti Filho (Região Norte);
III – Juiz de Direito Valeriano Cezário Bolzan (Região Sul).
Art. 2º. Compete ao Comitê Estadual manter permanente interlocução e integração com o Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramente e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, contribuindo para a implementação das medidas previstas na Portaria nº 491, de 11 de março de 2009, do CNJ.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória-ES, 23 de fevereiro de 2010

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJES