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031 – 29/07/2010 Determina abertura proc. com competência Juiz. Esp. Faz. Pública

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 31
Data: 29/07/2010

Determina abertura proc. com competência Juiz. Esp. Faz. Pública

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 31/2010

O EXMº. SR. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, DD. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 12.153/09, que criou os Juizados Especiais de Fazenda Pública, bem como as disposições constantes das Resoluções nºs 19 e 22/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribuiu aos Juizados Especiais Criminais de Entrância Especial e de 3ª Entrância competência para as causas previstas na Lei Federal nº. 12.153/09;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam os Juizados Especiais e a necessidade de normatização dos procedimentos visando maior organização e controle nos serviços dos Juizados Especiais;
RESOLVE:
I) DETERMINAR
que a abertura de processos de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública diretamente pela parte, desassistida de advogado, após o dia 1º de agosto do corrente ano, seja feita, onde houver, nas Centrais de Abertura de Processos dos Juizados Especiais que, imediatamente, procederão a sua distribuição pelo sistema e-jud e remessa ao Juizado respectivo.
II) DETERMINAR que as petições iniciais dirigidas aos Juizados Especiais de Fazenda Pública a partir de 1º de agosto do corrente ano, sejam protocolizadas pelos senhores advogados diretamente no setor de protocolo dos respectivos Fóruns, que as encaminhará ao Cartório Distribuidor.
III) Nas demais Comarcas onde não houver Central de Abertura de Processos, deverão os MMºs Juízes Diretores dos Fóruns disciplinar o procedimento de protocolização e distribuição da maneira que melhor atenda às peculiaridades locais.
IV) Deverão os MMºs Juízes Diretores dos Fóruns dotar as respectivas Centrais de Abertura de Processos de pessoal suficiente à demanda que se apresentar com o início do funcionamento dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 28 de Julho de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE