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070 – 13/01/2011 Suspende prazo, onde Estado e autarquias figuram como parte de 17 à 31/01/11

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 70
Data: 13/01/2011

Suspende prazo, onde Estado e autarquias figuram como parte de 17 à 31/01/11

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO 70/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 28/2011 – PCJ/PGE, da lavra do Exmo. Senhor Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo, Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.019.202, o qual relata a ocorrência de um incêndio, no dia 29 de dezembro de 2010, na sede da Procuradoria Geral do Estado, mais especificamente onde se encontrava instalada a Procuradoria do Contencioso Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos prazos, nos processos em que o Estado do Espírito Santo e as autarquias representadas em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado figurem como parte, a partir de 17 de janeiro até o dia 31 de janeiro de 2011.
Publique-se.
Vitória, 12 de janeiro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente