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079 – 28/02/2011 suspende prazos dia 24/02/11 devido queda raio em Linhares

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 79
Data: 28/02/2011

PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO  79/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo,  DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
 RESOLVE:

 DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nesta data,  no Fórum da  Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, tendo em vista a queda de raios, causando pane no sistema de telefonia e em aparelhos elétricos e eletrônicos.
   
 Publique-se.

Vitória, 24 de fevereiro   de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente