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005 – 07/02/2008 Suspende distibuição e prazos Juiz. Esp. Adjuntos dias 07 e 08/02/08.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 5
Data: 07/02/2008

Suspende distibuição e prazos Juiz. Esp. Adjuntos dias 07 e 08/02/08.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 05/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Adjuntos funcionam nas Instituições de Ensino Superior mediante Termo de Convênio firmado com o Poder Judiciário Estadual, que prevê, dentre outras obrigações, o encargo daquela em fornecer pessoal/estagiários suficientes para o adequado funcionamento de cada unidade dos Juizados Especiais Adjuntos;
CONSIDERANDO que durante as férias escolares e dias em que não há funcionamento da Instituição de Ensino conveniada, há impossibilidade de manutenção de todo o quadro de pessoal e acesso de partes e Advogados nessas unidades;
CONSIDERANDO pedido da Coordenadoria dos Juizados Especiais no sentido de suspender a distribuição de novos feitos e a contagem de prazos processuais nos Juizados Especiais Adjuntos nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2008 , em razão da deficiência no quadro de pessoal acima descrita;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER
a distribuição de novos feitos e os prazos processuais nos Juizados Especiais Adjuntos no período de 07 e 08 de fevereiro de 2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 01 de fevereiro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES