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024 – 06/06/2008 Suspensão prazo (90 dias) nas entidades federais.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 24
Data: 06/06/2008

Suspensão prazo (90 dias) nas entidades federais.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO NORMATIVO 24/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 008/2008, da lavra da Excelentíssima Senhora Leandra Maria Rocha Moulaz, Procuradora Chefe da Advocacia-Geral da União, que informa sobre a extinção da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, por meio da Medida Provisória nº 427/2008, de 09/05/08, e requer a suspensão dos prazos por 90 (noventa) dias nos processos relacionados àquela empresa;
CONSIDERANDO a narrativa contida no referido ofício de que tal se faz necessário para identificação dos feitos que serão assumidos pela Advocacia Geral da União, evitando-se, assim, eventual prejuízo ao erário público;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
a suspensão por 90 (noventa) dias dos prazos processuais em todos os feitos relativos àquela entidade federal e que eventualmente tenham trâmite na Justiça deste Estado, bem como determinar que as intimações de todos os processos respectivos sejam feitas na pessoa da Sra. Procuradora-Chefe da União no Estado do Espírito Santo, Dra. Leandra Maria Rocha Moulaz, à Av. Cesar Hilal, nº 1415, 3º ao 6º pavimento, Praia do Suá, Vitória, Espírito Santo, CEP. 29.052-231.

Publique-se.

Vitória, 04 de junho de 2008.


Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente