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096 – 01/12/2008 Fechamento do Juizado da Infância e Juventude de Vila Velha em 27/11/08

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 96
Data: 01/12/2008

Fechamento do Juizado da Infância e Juventude de Vila Velha em 27/11/08

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 96/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1939/08, da lavra da Excelentíssima Senhora Dra. Patricia Pereira Neves, Mma. Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.01.042.391;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento das dependências internas do Juizado da Infância e Juventude de Vila Velha, de Entrância Especial, no dia 27 de novembro de 2008, (quinta-feira), tendo em vista a necessidade de realização de obras emergenciais em decorrência das fortes chuvas ocorridas, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 27 de novembro de 2008.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Vice-Presidente no exercício da Presidência