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016 – 24/04/2009 Suspensão dos prazos e trabalhos do 2º Juizado Especial Adjunto de Vila Velha de 24 a 27/04/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 16
Data: 24/04/2009

Suspensão dos prazos e trabalhos do 2º Juizado Especial Adjunto de Vila Velha de 24 a 27/04/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 16

Os Exmos. Srs. Desembargadores ALVARO MANOEL R. BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Supervisor dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições e,

Tendo em vista as reformas nas instalações do 2º Juizado Especial Adjunto de Vila Velha – Comarca da Capital de Entrância Especial – Estácio de Sá, sendo necessário breve paralisação das atividades, inviabilizando os serviços cartorários,

RESOLVEM,

I – SUSPENDER os prazos e os trabalhos do Juizado Especial Adjunto no período de 24/04 a 27/04/2009.
CUMPRA-SE.
Vitória, 14 de abril de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXERIA GAMA
SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS