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026 – 08/06/2009 Fechamento da Vara da Fazenda Pública Est Priv das Exec. Fiscais de Vitória dias 8, 09 e 10/06/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 26
Data: 08/06/2009

Fechamento da Vara da Fazenda Pública Est Priv das Exec. Fiscais de Vitória dias 8, 09 e 10/06/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 26/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício 1285/09, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 8, 9 e 10 de junho de 2009, segunda, terça e quarta-feira, tendo em vista mudança das instalações físicas daquela Vara, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos, devendo, as medidas urgentes, seriam apreciadas pelo Juízo da 12ª Vara Cível – Privativa das Execuções Fiscais Municipais (Substituto da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais – art. 2º, alínea “c”, da Res. 09/2005).
Publique-se.
Vitória, 5 de junho de 2009.

Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício