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010 – 10/03/2006 Suspende atendimento e prazos Vara faz. Púb. Estadual e Municipal Vila Velha.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 10
Data: 10/03/2006

Suspende atendimento e prazos Vara faz. Púb. Estadual e Municipal Vila Velha.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 10/2006

O Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Pleno, por meio da Resolução nº 32/05, publicada no Diário da Justiça do dia 06.07.2005, autorizou a instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO que a instalação da referida VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL foi aprazada para realizar-se no próximo dia 10 de março do corrente ano, conforme determinação contida no ATO E Nº173/2006, publicado no Diário da Justiça do dia 08.03.2006;
CONSIDERANDO que com o desmembramento da atual VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL e de REGISTROS PÚBLICOS, com competência em Matéria de Meio Ambiente, ensejará a necessidade de consumar-se inúmeras e indispensáveis providências administrativas e cartorárias, tais como : dar baixa nos registros, remeter para distribuição, proceder a redistribuição, recadastrar no sistema do CPD, registrar no livro tombo da nova Escrivania, confeccionar novas autuações, repaginar os autos etc;
CONSIDERANDO a necessidade de transportar todos os processos redistribuídos do Fórum Des. Afonso Cláudio para o imóvel onde funcionará a nova VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital;
RESOLVE:
ART. 1º . Suspender o atendimento cartorário e o curso de todos os prazos processuais da VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e de REGISTROS PÚBLICOS e da VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ambas do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, no período compreendido entre os dias 13 a 31 de março do corrente ano, sem prejuízo da realização das audiências já designadas, assim como da apreciação judicial de toda e qualquer tutela de urgência.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 08 de março de 2006

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE