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001 – 17/03/2005 Constitui quadro Magistrados para Mutirão

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 1
Data: 17/03/2005

Constitui quadro Magistrados para Mutirão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 001/2005

EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E CONSUBSTANCIADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 03/05, PUBLICADO NO “DJ” DE 10/02/05,
RESOLVE:

1 – CONSTITUIR o quadro de magistrados composto pelos Exmºs. Srs. Drs. Arion Mergár, José Augusto Farias de Souza, Ezequiel Toríbio, Carlos Roberto Almeida Amorim, Eliazer Costa Vieira e Eliezer Mattos Scherrer Júnior, MM. Juízes de Direito, sob a coordenação do primeiro, com o objetivo de encetar ações para a implementação do “Sistema de Cooperação Regional” (Mutirão);
1.1 – A supervisão dos trabalhos ficará a cargo do Des. Pedro Valls Feu Rosa;
2 – ESTABELECER como prioridade no exercício da função judicante o julgamento dos processos relacionados aos presos provisórios custodiados nas diversas unidades do sistema prisional do Estado;
2.1 – Para proporcionar o início dos trabalhos da equipe constituída, e com prévia autorização do Juiz processante, deverá, o Escrivão Judiciário relacionar sob penais da lei, no prazo de 30 (trinta) dias, os processos de réu preso que estejam conclusos para sentença há mais de 10 (dez) dias, indicando nome do acusado, filiação, data de nascimento e outros dados possíveis, a fim de que sejam solicitadas, quando necessário, diretamente pelos componentes da equipe as respectivas FAC´S (folha de antecedentes criminais) ao órgão competente;
2.1.1. – Poderá, havendo comprovação, o Escrivão Judiciário fazer a remessa do processo de acusado que estiver preso em razão de processo tramitante em outro Juízo;
2.2 – Independentemente do cumprimento do prazo indicado no item anterior, o magistrado que desejar remeter, desde já, os processos classificados nessa situação, deverá determinar que seja elaborada relação a respeito;
2.3 – A coleta e a devolução dos processos será providenciada por servidores destacados para o apoio do grupo de magistrados, mediante prévio contado com a sala de Juízes cooperadores;
2.4 – Os atos complementares a execução do presente poderão ser baixados pela coordenação e supervisão dos trabalhos instituídos por este ato administrativo;
2.5 – Competirá a Corregedoria Geral da Justiça, mediante ato próprio, proceder as designações dos servidores que irão auxiliar na execução dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de março de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente