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008 – 20/04/2005 Constitui quadro Magistrados Mutirão Juizados Especiais. – ALTERADO

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 8
Data: 20/04/2005

Constitui quadro Magistrados Mutirão Juizados Especiais.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 08/ 2005

O Exmo. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Tendo em vista o que estabelece a resolução nº 03/05, publicada no DJ de 10/02/2005, que instituiu o Sistema de Cooperação Regional – Mutirão:
RESOLVE:
1. CONSTITUIR o quadro de magistrados que atuarão no mutirão dos JUIZADOS ESPECIAIS do Estado do Espírito Santo, composto pelos MM. Juízes JANETE VARGAS SIMÕES, ADEMAR JOÃO BERMOND, RODRIGO CARDOSO FREITAS, ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL e ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, sob a Coordenação da primeira.
2. A Supervisão dos Trabalhos será realizada pelo Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama , Supervisor dos Juizados Especiais.
3. O mutirão será realizado com a finalidade de promover ações internas nas Varas dos Juizados Especiais, podendo ser utilizadas as instalações da Coordenadoria para suporte dos atos processuais a serem realizados, bem como os cartórios indicados .
4. Poderão ser estabelecidas pautas de audiência fora do horário normal de expediente Cartorário, inclusive sábados e domingos, à critério da Coordenadoria dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, em comum acordo com os juízes titulares das Varas.
5. O quadro de funcionários será composto da seguinte forma: Escrivã Judiciária PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI, Oficial de Justiça RALPH OLIVEIRA MARQUES JÚNIOR, Conciliadora CYNTHIA QUEIROZ ALMEIDA BRAVIN RUY, Agente Judiciária SAIONARA DE JESUS ALVARENGA e Escrevente Judiciária LOURDES RESENDE BRANDÃO, que ficarão à disposição da comissão de Juízes para a prática dos atos processuais compatíveis com o objetivo do mutirão.
6. Ficarão à disposição da Comissão os seguintes estagiários: TATIANA PETERLE BARBOSA e JULIANA DE AMORIM FAUSTINO.
7. Estendem-se aos magistrados e servidores designados para atuação no mutirão o pagamento de serviços extraordinários, observando-se as normas próprias previstas nas Leis Complementares nº 234/02 e 46/94, respectivamente.
8. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 28/03/2005.
Vitória, 14 de abril de 2005

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


Inclusão  Dr. Evandro Alberto pelo Ato Normativo nº 035/05- Disp.17/08/2005

Inclusão Dr. Felipe Leitão Gomes pelo Ato Normativo nº 028/05 – Disp. 12/07/2005