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099 – 28/04/2011 Suspensão prazos 1ª Vara Órfãos e Sucessões Vila Velha pelo prazo de 45 dias.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°:99
Data:28/04/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO  nº 99/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 19/2011, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Rogério Rodrigues de Almeida, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões  do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,  protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.427.678;
 CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 RESOLVE:

 DETERMINAR  a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da oficialização da serventia, conforme Ato nº 675/2011, publicado em 11 de abril de 2011.

 Publique-se. 

 Vitória, 26 de abril  de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente