PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 017/2011
Constitui a Comissão para Análise dos Processos e Fichas Funcionais dos Servidores Ativos do Poder Judiciário Estadual.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 566/2010, que dispõe sobre a Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e das Leis Complementares Estaduais nos 567/2010 e 577/2011, alterando a Lei Complementar Estadual nº 234/2002 – Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a previsão, em tais diplomas normativos, de que as atribuições dos cargos e as competências das unidades administrativas do Poder Judiciário serão fixadas pelo Tribunal de Justiça, por meio de Resolução aprovada pelo egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a iminência da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 566/2010, em razão da realização do concurso público para ingresso de servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar a situação dos servidores ativos, a fim de locaizá-los na nova estrutura administrativa do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a “Comissão para Análise dos Processos e Fichas Funcionais de Servidores Ativos do Poder Judiciário Estadual” (efetivos, estabilizados no serviço público pela Constituição Federal de 1988 e os optantes pelo Regime Jurídico Único – art. 301 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994), composta pelas seguintes servidoras:
– Representando a Presidência: Katharine Maia dos Santos;
– Representanto a Corregedoria-Geral da Justiça: Fernanda Nogueira Queiroz;
– Representando o Núcleo de Controle Interno: Daniela Lordello Colnago e Simone Caliman Rangel;
– Representando a Diretoria Judiciária Administrativa: Cintia Varejão Ribeiro de Freitas;
– Representado a Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoas: Kátia dos Santos Cardoso de Mendonça.
Art. 2º Para a realização dos trabalhos, os membros se reunirão, às terças e quintas feiras, às 14h.
Art. 3º Ao final, a comissão elaborará relatório consubstanciado, o qual deverá ser encaminhado à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça