Voltar para Atos Normativos – 2011

113 – 20/06/2011 – Republicação

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:113
Data:20/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 113/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação enviada à Presidência do Tribunal de Justiça pela Coordenadoria das Execuções Penais, narrando a situação que se encontram os referidos Juízos, através de expediente protocolizado neste  Tribunal sob o número 2011.00.649.728;

CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de cálculos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos (expedientes/petições), dentre outras diligências e o número insuficiente de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão nas Varas de Execução Penal dos Juízos de Viana e Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 20 de junho do corrente, pelo período de 30 (trinta) dias.

Art. 2º. A supervisão do Mutirão  ficará a cargo da MMª Juíza de Direito Elza Maria de Oliveira Ximenes, titular da 8ª Vara Criminal de Vila Velha.

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Servidora designada para coordenar/organizar os trabalhos do Mutirão:
Cândida Silva de Morais

Servidores que atuarão na 2ª Vara Criminal de Viana – Fórum de Cariacica
Adriani Machado da Cruz Paiva
Fabio Netto da Silva
Fabrício Valentino Penitente Bento
Janine Munhões Estachiote Chiecom
Marcos Antonio Moura de Barros
Rafael Reisen Acerbi
Thatiany Marconsin do Nascimento

Servidores que atuarão na 8ª Vara Criminal de Vila Velha
Hevelin Flor do Nascimento
Leide Clelia Veiga Campanharo
Miguel Victorio Margoto Filho
Rafael Reisen Acerbi
Renata Paganini

Publique-se.
Vitória, 15 de junho de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente

Republicado por ter sido publicado com incorreção