Voltar para Atos Normativos – 2011

118 – 12/07/2011 – Suspensão prazos e atendimento no 4º Juiz esp. Cível Adjunto Vitória dias 11,12 e 13/07/11

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:118
Data:12/07/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  nº 118/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício  nº  288, da lavra da Exma. Senhora Dra. Giselle Onigkeit, MM Juíza de Direito respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível (adjunto da Faculdade de Direito Estácio de Sá), de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial,   protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.747.112, comunicando que a Faculdade estará implementando reformas no Núcleo de Práticas Jurídicas, bem como no Juizado, iniciando-se neste último;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR   a suspensão do atendimento externo  e dos prazos processuais naquele Juizado nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2011, pelas razões expostas acima.
Os casos urgentes serão apreciados  no Núcleo de Práticas Jurídicas.

Publique-se.
Vitória, 08 de julho   de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente