Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:121
Data:20/07/2011
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 121/2011
Designa Mutirão na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, de Entrância Especial.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de considerável saldo de processos da Meta 2 de 2009 e 2010, do CNJ, pendentes de julgamento na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de cumprimento das Metas instituídas pelo CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às unidades judiciárias com elevado saldo de processos pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medida rápida e eficaz para reduzir o volume de processos pendentes de julgamento, até que medidas de reestruturação sejam implementadas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disponibilizar servidor para auxiliar na realização do Mutirão na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR mutirão na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, de Entrância Especial, com o objetivo de organizar o cartório da referida unidade judiciária;
Art. 2º. DESIGNAR o servidor Joaquim Santana Lopes, Analista Judiciário Especial, matrícula 205863-29, lotado na Comarca de Água Doce do Norte, para auxiliar os trabalhos do mutirão durante o período de 19 a 26 de julho de 2011.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de julho de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente