Voltar para Atos Normativos – 2011

133 – 02/09/2011 – Suspende atendimento e prazo 2º JECível Vitória, dias 29 e 30/08/11

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:133
Data:02/09/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  nº 133/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos dos expedientes protocolalizados neste Tribunal de Justiça sob número 2011.00.971.140 e 2011.00.978.555, da lavra do Dr. Marcos Horácio Miranda, Juiz de Direito respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo, solicitando a suspensão do atendimento externo, audiências e dos prazos processuais em razão da manifestação de estudantes que bloquearam o acesso à universidade;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente  a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a suspensão do atendimento externo, audiências e dos prazos processuais no 2º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo, pelas razões acima expostas, nos dias 29 e 30 de agosto de 2011.

Publique-se.
Vitória, 31 de agosto  de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente