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147 – 24/10/2011 – Altera a composição da equipe especial trabalho, para valores precatórios

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:147
Data:24/10/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Altera composição da equipe especial de trabalho constituída pelo Ato Normativo nº 40/2010, destinada à verificação de valores de precatórios.
ATO NORMATIVO Nº 147/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI,

Considerando os termos da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de junho de 2010, que cria o Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, implementando nova sistemática de atualização dos valores e controle de pagamento dos precatórios;
Considerando as alterações nas aplicações dos índices de correção monetária e taxas de juros nos termos das legislações específicas, não contemplada pela Tabela de Atualização Monetária e o programa de cálculos da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo;
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros necessários ao pagamento dos precatórios e a complexidade dos cálculos devido ao lapso temporal e as mudanças ocorridas na economia nacional, demandando conhecimentos técnicos especializados para a prestação jurisdicional;
Considerando, finalmente, a dedicação da servidora Jeanni Will, analista judiciário especial, ao estudo da legislação sobre precatórios, atuando, inclusive, como instrutora da EMES no específico trato do tema e a área de sua formação formação profissional e, de outro lado, que o servidor Magno de Souza Negri não tem tido disponibilidade para atuar junto à referida Equipe Especial de Trabalho,

RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na composição da Equipe Especial de Trabalho, objeto do Ato Normativo nº 40/2010, a servidora Jeanni Will, analista judiciário especial, matrícula 205.418-69.
Art. 2º – Excluir da composição da Equipe Especial de Trabalho, objeto do Ato Normativo nº 40/2010, o servidor Magno de Souza Negri, Analista
Judiciário Especial
Art.3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 20 de outubro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente