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025 – 30/06/2010 – Constitui Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação -REPUB.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 025/2010

 

Constitui o Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação e da Cidadania no âmbito deste Tribunal, nomeia juiz para integrar o Comitê Estadual responsável pela Conciliação e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o voluntariado tem sido valorizado e aplicado nas mais diversas organizações, contando inclusive com o expresso reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a disposição de vários colegas Magistrados aposentados em contribuir, voluntariamente, com a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente nos mutirões de conciliação e da cidadania recomendados em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e já tradicionais no Poder Judiciário deste Estado;

 

CONSIDERANDO a possibilidade legal de utilização do apoio do voluntariado na conciliação, conforme previsto na Lei Federal nº 12.153/2009, Provimento Nº 07 da Corregedoria Nacional de Justiça e Resolução nº 035/2010 deste Tribunal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 20/2010, publicado no Diário da Justiça de 15/06/2010.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação e da Cidadania composto pelos Magistrados aposentados abaixo relacionados:

– Adrualdo Monte Alto Filho;

– Alaimar Ribeiro de Souza Fiúza;

– Clodoaldo de Oliveira Queiroz;

– Francisco Vicente Finamore Simoni;

– Ivelize Edineth Chiabai Arpini;

– João de Deus Alochio;

– Jocyr de Oliveira Celestino;

– Luiz Fernando Garcia Marques;

– Maria Cristina Capanema Ferreira Ribeiro;

– Roberto Ribeiro de Castro;

– Sebastião Vieira Rangel;

– Silvio Falcão Sperandio;

– Zaluar Dias Filho.

 

§ 1º – Os juízes aposentados relacionados no caput atuarão sob a coordenação dos membros do Comitê Estadual responsável pela Conciliação no âmbito deste Tribunal, designado pelo Ato Normativo nº 20, publicado no DJ de 15/06/2010 e com auxílio dos Juízes Assessores da Presidência;

§ 2º – É condição para que o Magistrado aposentado atue como voluntário dos Mutirões de Conciliação e da Cidadania, a declaração, por escrito, de que não haverá cumulação com o exercício da Advocacia, durante o período em que estiver compondo o Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação e da Cidadania.

 

Art. 2º – Designar mutirão de conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT, para os dias 22 e 23 de julho de 2010, no horário de 09:00 às 20:00 horas, no miniauditório deste Tribunal;

 

Art. 3º – Estabelecer que os demais mutirões serão designados e coordenados pelo Comitê Estadual a que se refere o art. 1º, parágrafo único, deste ato, em comum acordo com a Assessoria Especial desta Presidência.

 

Art. 4º – Designar o Juiz de Direito Dr. André Lamego Schuler para compor o Comitê Estadual responsável pela Conciliação constituído pelo ato Normativo nº 20/2010, publicado no Diário da Justiça de 15/06/2010, como gestor da

conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juízos Cíveis deste Estado, sem prejuízo das designações já constantes do mencionado ato.

 

Art. 5º – Os Desembargadores relatores de recursos em tramitação neste Tribunal e os juízes das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital (inclusive das Turmas Recursais) poderão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, todos os autos de processos de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, em fase cognitiva ou recursal, para a Secretaria do Mutirão que funcionará na sala anexa à Coordenadoria dos Juizados Especiais deste Tribunal.

 

§ 1º – Os trabalhos dos Mutirões de Conciliação e da Cidadania serão secretariados por assessor de Juiz indicado pela Assessoria Especial da Presidência, preferencialmente dentre aqueles assessores vinculados a magistrados que estejam em gozo de férias ou licenças legais.

§ 2º – O Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, no âmbito do Tribunal de Justiça e os Juízes integrantes do Comitê Estadual constituído pelo Ato Normativo nº 20/2010, desta Presidência, no âmbito do 1º grau de jurisdição e em relação às Turmas Recursais, terão competência, respectivamente, para homologar os acordos obtidos durante os mutirões de conciliação e de cidadania.

§ 3º – Designados outros mutirões, pelo Comitê Estadual, os respectivos gestores poderão solicitar a remessa dos autos diretamente aos eminentes relatores ou juízes responsáveis pela condução do processo.

 

Art. 6º – O trabalho realizado pelos integrantes do Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação e da Cidadania não será remunerado e a indenização para suprir despesas de transporte e alimentação será equivalente à bolsa destinada

aos estagiários-conciliadores.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória-ES, 18 de junho de 2010

 

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO

Presidente

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO