Voltar para Atos Normativos – 2011

029 – 07/12/2011 – (CONJUNTO) Projeto ” Quero conciliar Poder Judiciário”

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 29/2011

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso I da Resolução TJES n.º 003/2011, que prevê como atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o desenvolvimento da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

 

CONSIDERANDO que foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça o link “Quero Conciliar”, através do qual as partes e Advogados podem solicitar a designação de audiência de Conciliação em processos que tramitam em todas as unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Institucionalizar o projeto “Quero Conciliar” no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, tornando permanente o link respectivo no site do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo encaminhará, diariamente, para cada unidade judiciária, a relação de processos indicados pelas partes e/ou advogados.

 

Art. 3º. Ao receber a indicação mencionada no artigo anterior, e sendo a matéria conciliável, a unidade judiciária deverá, desde logo, designar a audiência de conciliação que se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 02 de dezembro de 2011

 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

PRESIDENTE

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

COORDENADOR DO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do E. E. Santo