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002 – Normatiza diligências relativas à verificação de denúncias de Tortura – DISP. 15/01/13

                                     ATO NORMATIVO Nº 002     /2013

 

Normatiza diligências relativas à verificação de denúncias de Tortura no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Des. Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais

 

         CONSIDERANDO o recrudescimento das denúncias relativas à prática de tortura no sistema prisional do Espírito Santo; e,

 

            CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior efetividade aos procedimentos adotados pela Comissão de Enfrentamento à Tortura deste Egrégio Tribunal;

                        RESOLVE:

 

            Art. 1º DETERMINAR aos Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) de Fóruns das Comarcas que possuam Unidades Prisionais que, tão logo recebam comunicações provenientes da Comissão de Enfrentamento à Tortura deste Egrégio Tribunal relativas à apuração de prática de Tortura no Sistema Prisional, diligenciem para realização imediata de sindicância, pessoal ou por intermédio de Oficial de Justiça, para verificação e produção de relatório circunstanciado a respeito dos fatos levados a seu conhecimento.

 

            Art. 2º – Deverá ser enviada à presidência do Tribunal de Justiça, por via eletrônica, cópia do relatório para fins de publicação no sítio eletrônico da instituição.

 

           Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

                              

Vitória, 14 de janeiro de 2013.

 

 

 

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo