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008 – realização de serviço extraordinário de mutirão UNAI – DISP. 06/02/2013

ATO NORMATIVO Nº 008     /2013

 

Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário de mutirão de audiências de apresentação de adolescentes apreendidos na Unidade da Atendimento Inicial – UNAI.

 

 

            O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

         CONSIDERANDO o grande acúmulo de adolescentes em conflito com a lei na Unidade de Atendimento Inicial – UNAI sem audiência de apresentação;

 

            CONSIDERANDO que a Unidade de Atendimento Inicial – UNAI permanece com número de adolescentes acima de sua capacidade;

 

                       

            RESOLVE:

 

 

            Art. 1º Realizar no dia 07 de Fevereiro de 2013, de 8h às 13h, no Fórum Criminal de Vitória, o serviço extraordinário de mutirão de audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, nos termos do Artigo184 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

            Art. 2º Determinar que sejam apresentados ao Serviço de Mutirão todos os adolescentes que estejam apreendidos na UNAI e que não tenham sido apresentados à autoridade judicial.

 

           Art. 3º Determinar aos juízes titulares das Varas de Infância e Juventude da Comarca da Capital, Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, que remetam à nesta data, todos os processos dos adolescentes apreendidos e não apresentados em audiência.

                       

            Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

 

Vitória, 06 de Fevereiro de 2013.

 

 

 

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo