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024 -AUTORIZA SUSPENSÂP ATENDIMENTO NOS JUIZADOS ESP. CIVELS DIA 18/03/13 – DISP. 14/03/2013

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 24/2013

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 245/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.250.879, da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MM. Diretora do Foro da Serra, solicitando seja determinada a suspensão do atendimento na Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis daquele Juízo, haja vista a necessidade de mudança de instalações;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

RESOLVE:

 

 

AUTORIZAR a suspensão do atendimento na Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo da Serra, pelas razões expostas acima, no dia 18 de março de 2013.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 8 de março de 2013.

 

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente