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030 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM GUARAPARI DIA 19/03/2013-DISP.20/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 30/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.00.313.932, da lavra da Excelentíssima Senhora Doutora Angela Cristina Celestino de Oliveira, MMª Juíza de Direito – Diretora do Foro da Comarca de Guarapari-ES, narrando que em razão das fortes chuvas que comprometeram especialmente o trânsito nos Municípios de Vila Velha e Vitória, vários Magistrados e servidores residentes nessas localidades não puderam comparecer ao Fórum;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Guarapari, na data de 19 de março de 2013 (terça-feira), pelas razões expostas acima.

Publique-se.

 

Vitória(ES), 19 de março de 2013.

 

 

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Presidente em exercício