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028 SUSPENDE P.PROCESSUAIS E AUD EM VITÓRIA,CARIACICA,SERRA E VIANA EM19/03/2013-DISP.20/3/13

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 28/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que caem desde 18 de março de 2013 atingindo a Grande Vitória, com vários pontos de alagamento, impossibilitando o descolamento normal de Magistrados, partes, advogados e servidores;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e realização das audiências nos Juízo de Vitória, Cariacica, Serra e Viana, na data de 19 de março de 2013 (terça-feira), pelas razões expostas acima.

Quanto as demais Comarcas do Estado as partes e advogados deverão comprovar a impossibilidade de acesso aos Fóruns para que se aplique a determinação acima mencionada.

 

Publique-se.

 

Vitória(ES), 19 de março de 2013.

 

 

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Presidente em exercício