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091 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DIA 15/07/2013 NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DISP. 16/07/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 91 / 2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que as últimas manifestações ocorridas no entorno do prédio do e. Tribunal de Justiça trouxeram dificuldades à mobilidade e ao acesso ao prédio;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança e mobilidade a magistrados, servidores e demais cidadãos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 15 de julho de 2013 (segunda-feira), no Tribunal de Justiça, tendo em vista horário reduzido de expediente.

Publique-se.

Vitória(ES), 15 de julho de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente